Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · ÓNUS DA PROVA · CRITÉRIOS DE DECISÃO · MANIFESTA ILEGALIDADE
I- Nos processos cautelares incumbe ao Requerente oferecer, logo com o requerimento inicial, prova sumária da existência dos fundamentos do pedido cautelar, e, no caso de ser pedida a suspensão de eficácia de acto administrativo, fazer a prova da sua existência, não havendo obrigatoriedade da junção do processo instrutor com a apresentação da contestação. II- O critério de decisão das providê
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.