Decreto-Lei 55/2002

Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico

Artigo 19.º

EM VIGOR
Parecer da direcção regional do ambiente e do ordenamento do território 1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, a câmara municipal deve solicitar o parecer sobre a localização do empreendimento turístico à direcção regional do ambiente e do ordenamento do território competente, se esta não se tiver pronunciado no âmbito do pedido de informação prévia, remetendo-lhe para o efeito a documentação necessária no prazo de 10 dias após a recepção do requerimento previsto no artigo 11.º 2 - ... 3 - À consulta prevista no n.º 1 aplica-se o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com excepção do prazo previsto no n.º 8 daquele artigo, que é alargado para 30 dias. 4 - Quando desfavorável, o parecer da direcção regional do ambiente e do ordenamento do território competente é vinculativo.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00127/05.2BECBR01-02-2007Drº José Luís Paulo Escudeiro

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · ÓNUS DA PROVA · CRITÉRIOS DE DECISÃO · MANIFESTA ILEGALIDADE

    I- Nos processos cautelares incumbe ao Requerente oferecer, logo com o requerimento inicial, prova sumária da existência dos fundamentos do pedido cautelar, e, no caso de ser pedida a suspensão de eficácia de acto administrativo, fazer a prova da sua existência, não havendo obrigatoriedade da junção do processo instrutor com a apresentação da contestação. II- O critério de decisão das providê

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.