Decreto-Lei 55/2002

Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico

Artigo 8.º

EM VIGOR
Competência dos órgãos municipais 1 - Para efeitos do presente diploma, compete à câmara municipal, sem prejuízo de outras competências atribuídas por lei: a) ... b) Licenciar ou autorizar a realização de operações urbanísticas dos empreendimentos turísticos previstos no n.º 2 do artigo 1.º; c) Promover a vistoria dos empreendimentos turísticos previstos no n.º 2 do artigo 1.º, já equipados em condições de iniciar a sua actividade, para efeitos da emissão da licença ou de autorização de utilização turística; d) Apreender o alvará de licença ou de autorização de utilização turística e determinar o consequente encerramento dos empreendimentos turísticos, quando as respectivas licenças ou autorizações tiverem caducado nos termos do disposto no presente diploma; e) ... f) Atribuir e retirar a qualificação aos parques de campismo privativos. 2 - Para efeitos do presente diploma, compete ao presidente da câmara municipal: a) Emitir o alvará de licença ou de autorização de utilização turística dos empreendimentos turísticos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 1.º; b) ... c) Atribuir e retirar a qualificação aos parques de campismo privativos.