Decreto-Lei 55/2002

Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico

Artigo 63.º

EM VIGOR
Limites da coima em caso de tentativa e de negligência 1 - Em caso de punição da tentativa, os limites máximo e mínimo das coimas são reduzidos para um terço. 2 - Se a infracção for praticada por negligência, os limites máximo e mínimo das coimas são reduzidos para metade.