Artigo 63.º
EM VIGORLimites da coima em caso de tentativa e de negligência
1 - Em caso de punição da tentativa, os limites máximo e mínimo das coimas são reduzidos para um terço.
2 - Se a infracção for praticada por negligência, os limites máximo e mínimo das coimas são reduzidos para metade.