Artigo 2.º
EM VIGORParques de campismo privativos existentes
Os parques de campismo privativos existentes à data da entrada em vigor do presente diploma devem satisfazer os requisitos previstos no presente diploma e no regulamento a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º, no prazo de dois anos a contar da data da entrada em vigor daquele regulamento.