Decreto-Lei 55/2002

Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico

Artigo 2.º

EM VIGOR
Parques de campismo privativos existentes Os parques de campismo privativos existentes à data da entrada em vigor do presente diploma devem satisfazer os requisitos previstos no presente diploma e no regulamento a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º, no prazo de dois anos a contar da data da entrada em vigor daquele regulamento.