Artigo 62.º
EM VIGORSanções acessórias
1 - ...
2 - O encerramento do empreendimento só pode, porém, ser determinado, para além dos casos expressamente previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro, e no regulamento a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º, com base nos comportamentos referidos nas alíneas a), b), h), s), t), u), v), ee) e ff) do n.º 1 do artigo anterior.
3 - (Anterior n.º 4.)
4 - (Anterior n.º 5.)
5 - (Anterior n.º 6.)