Decreto-Lei 55/2002

Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico

Artigo 64.º

EM VIGOR
Competência sancionatória A aplicação das coimas e das sanções acessórias previstas no presente diploma e nos regulamentos a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º compete: a) Ao director-geral do Turismo, relativamente aos empreendimentos turísticos referidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 2 do artigo 1.º; b) Às câmaras municipais, relativamente aos parques de campismo.