Decreto-Lei 55/2002

Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico

Artigo 69.º

EM VIGOR
Registo 1 - É organizado pela Direcção-Geral do Turismo o registo central de todos os empreendimentos turísticos, nos termos a estabelecer em portaria do membro do Governo responsável pela área do turismo. 2 - As entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos devem comunicar à Direcção-Geral do Turismo a alteração de qualquer dos elementos do registo previstos na portaria a que se refere o número anterior, no prazo de 30 dias a contar da data em que tenha lugar essa alteração.