Decreto-Lei 55/2002

Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico

Artigo 38.º

EM VIGOR
Revisão da classificação 1 - ... 2 - ... 3 - Sempre que as obras necessitem de licença ou de autorização camarária, o prazo para a sua realização é o fixado pela câmara municipal na respectiva licença ou autorização. 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ...