Artigo 58.º
EM VIGORCompetência de fiscalização
1 - ...
2 - Compete às câmaras municipais fiscalizar, oficiosamente ou a pedido dos órgãos regionais ou locais de turismo, da Confederação do Turismo Português, ou das associações patronais do sector, o estado das construções e as condições de segurança de todos os edifícios em que estejam instalados empreendimentos turísticos ou as instalações previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 43.º e exercer, relativamente aos parques de campismo, as competências previstas no número anterior, sem prejuízo das competências atribuídas às autoridades de saúde nessa matéria pelo Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro.
3 - ...
4 - ...