Decreto-Lei 55/2002

Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico

Artigo 58.º

EM VIGOR
Competência de fiscalização 1 - ... 2 - Compete às câmaras municipais fiscalizar, oficiosamente ou a pedido dos órgãos regionais ou locais de turismo, da Confederação do Turismo Português, ou das associações patronais do sector, o estado das construções e as condições de segurança de todos os edifícios em que estejam instalados empreendimentos turísticos ou as instalações previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 43.º e exercer, relativamente aos parques de campismo, as competências previstas no número anterior, sem prejuízo das competências atribuídas às autoridades de saúde nessa matéria pelo Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro. 3 - ... 4 - ...