Decreto-Lei 55/2002

Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico

Artigo 1.º

EM VIGOR
Empreendimentos turísticos 1 - Empreendimentos turísticos são os estabelecimentos que se destinam a prestar serviços de alojamento temporário, restauração ou animação de turistas, dispondo, para o seu funcionamento, de um adequado conjunto de estruturas, equipamentos e serviços complementares. 2 - Os empreendimentos turísticos podem ser integrados num dos seguintes tipos: a) Estabelecimentos hoteleiros; b) Meios complementares de alojamento turístico; c) Parques de campismo públicos e privativos; d) Conjuntos turísticos. 3 - Os grupos e as categorias dos empreendimentos turísticos, bem como os requisitos das respectivas instalações, classificação e funcionamento, são definidos em decretos regulamentares próprios.