Decreto-Lei 55/2002

Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico

Artigo 23.º

EM VIGOR
Autorização do Serviço Nacional de Bombeiros 1 - Carecem de autorização do Serviço Nacional de Bombeiros as obras a realizar no interior dos empreendimentos turísticos, quando estejam isentas ou dispensadas de licença ou de autorização municipal, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, nem sujeitas a autorização da Direcção-Geral do Turismo, nos termos do artigo 21.º 2 - Para efeito do disposto no número anterior, o interessado deve dirigir ao Serviço Nacional de Bombeiros um requerimento instruído nos termos da portaria referida no n.º 3 do artigo 10.º, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto no n.º 4 do artigo 21.º 3 - ...