Decreto-Lei 55/2002

Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico

Artigo 53.º

EM VIGOR
Serviço 1 - Nos empreendimentos turísticos deve ser prestado um serviço compatível com a respectiva classificação, nos termos previstos no regulamento a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º 2 - A entidade exploradora de um empreendimento turístico pode contratar com terceiros a prestação de serviços próprios do empreendimento, mantendo-se, porém, responsável pelo seu funcionamento, bem como pelo cumprimento dos requisitos exigidos para a respectiva classificação.