Decreto-Lei 55/2002

Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico

Artigo 80.º

EM VIGOR
Hotéis de aplicação Os hotéis de aplicação são regulados pelo disposto nos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 333/79, de 24 de Agosto.