Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONTRATO DE ARRENDAMENTO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO NO EXTERIOR DO PRÉDIO · OBRIGATORIEDADE DA SUA REALIZAÇÃO
I. Sendo o contrato de arrendamento omisso relativamente à obrigação de realização de obras de conservação no exterior, cabe ao senhorio executá-las, nos termos do artigo 1111º nº 1 e nº 2 do Código Civil. II. Havendo fissuras que provocam o desprendimento de pedras na parede traseira e lateral do prédio, o que põe em perigo a segurança de quem circula na via pública, impõe-se a realização de obr
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.