Decreto-Lei 55/2002

Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico

Artigo 24.º

EM VIGOR
Aprovação da classificação dos parques de campismo No caso dos parques de campismo, a câmara municipal, juntamente com a emissão do alvará de licença ou de autorização para a realização de obras de edificação urbanísticas, aprova o nome do empreendimento e, a título provisório, fixa a capacidade máxima e aprova a classificação que pode ser obtida de acordo com o projecto apresentado, e ou a sua qualificação, consoante os casos. SECÇÃO IV Licenciamento ou autorização da utilização