Decreto-Lei 55/2002

Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico

Artigo 40.º

EM VIGOR
Dispensa de requisitos 1 - Os requisitos exigidos para a atribuição da classificação pretendida podem ser dispensados quando a sua estrita observância comprometer a rendibilidade do empreendimento ou for susceptível de afectar as características arquitectónicas ou estruturais dos edifícios que: a) Sejam classificados a nível nacional, regional ou local; ou b) Possuam reconhecido valor histórico, arquitectónico, artístico ou cultural. 2 - A dispensa de requisitos pode ainda ser concedida a projectos reconhecidamente inovadores e valorizantes da oferta turística. 3 - A verificação do disposto nos números anteriores é feita pela Direcção-Geral do Turismo. CAPÍTULO IV Exploração e funcionamento