Artigo 40.º
EM VIGORDispensa de requisitos
1 - Os requisitos exigidos para a atribuição da classificação pretendida podem ser dispensados quando a sua estrita observância comprometer a rendibilidade do empreendimento ou for susceptível de afectar as características arquitectónicas ou estruturais dos edifícios que:
a) Sejam classificados a nível nacional, regional ou local; ou
b) Possuam reconhecido valor histórico, arquitectónico, artístico ou cultural.
2 - A dispensa de requisitos pode ainda ser concedida a projectos reconhecidamente inovadores e valorizantes da oferta turística.
3 - A verificação do disposto nos números anteriores é feita pela Direcção-Geral do Turismo.
CAPÍTULO IV
Exploração e funcionamento