Artigo 27.º
EM VIGORAlvará de licença ou de autorização de utilização turística
1 - Concedida a licença ou a autorização de utilização turística o titular requer ao presidente da câmara municipal a emissão do alvará que a titula, o qual deve ser emitido no prazo de 30 dias a contar da data da recepção do respectivo requerimento.
2 - A emissão do alvará deve ser notificada ao requerente, por correio registado, no prazo de oito dias a contar da data da sua decisão.