Artigo 5.º
EM VIGORProcessos pendentes respeitantes a obras de ampliação, reconstrução ou alteração em parques de campismo privativos existentes
1 - Aos processos, pendentes na Direcção-Geral do Turismo ou nas câmaras municipais à data da entrada em vigor do presente diploma, respeitantes a obras de ampliação, reconstrução ou alteração de parques de campismo privativos existentes e em funcionamento aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo anterior.
2 - Aos processos, pendentes na Direcção-Geral do Turismo ou nas câmaras municipais à data da entrada em vigor do presente diploma, respeitantes à entrada em funcionamento de parques de campismo privativos resultantes de obras neles realizadas aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo anterior.