Decreto-Lei 55/2002

Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico

Artigo 14.º

EM VIGOR
Consulta à direcção regional do ambiente e do ordenamento do território 1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, a câmara municipal deve solicitar o parecer sobre a localização do empreendimento turístico à direcção regional do ambiente e do ordenamento do território competente, no âmbito do pedido de informação prévia, remetendo-lhe para o efeito a documentação necessária no prazo de 10 dias após a recepção do requerimento previsto no artigo 10.º 2 - O parecer referido no número anterior destina-se a apreciar a localização do empreendimento turístico. 3 - A direcção regional do ambiente e do ordenamento do território deve pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data da recepção da documentação. 4 - A não emissão do parecer dentro do prazo fixado no número anterior entende-se como parecer favorável. 5 - Quando desfavorável, o parecer da direcção regional do ambiente e do ordenamento do território competente é vinculativo. SECÇÃO III Licenciamento ou autorização de operações urbanísticas

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS88/19.0BELSB15-10-2020PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    EMPREENDIMENTO TURÍSTICO · DISPENSA DE REQUISITOS EM NOVO REGIME LEGAL · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

    I. A coexistência nos mesmos pisos de empreendimento de frações de utilização privada e de frações destinadas à exploração turística teve-se por legalmente admitida, até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que aprovou o Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos. II. Neste regime jurídico foi acautelada a possibilidade de dis

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.