Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 93.º Confederações

EM VIGOR desde 15/11/2014
1 - As confederações são agrupamentos, a nível nacional, de uniões e federações de instituições. 2 - Os estatutos das confederações podem prever que nelas se inscrevam diretamente as instituições que não pertençam a qualquer união ou federação.