Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 53.º Constituição

EM VIGOR desde 15/11/2014
Não poderá ser considerada associação de solidariedade social uma associação cujo número de associados seja inferior ao dobro dos membros previstos para os respectivos órgãos.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ04B452527-01-2005CUSTÓDIO MONTES

    IGREJA CATÓLICA · CONCORDATA · MISERICÓRDIAS · ADMINISTRAÇÃO

    1. O art. III da Concordata de 1940 reconhece à Igreja Católica o poder de se organizar livremente de harmonia com as normas do Direito Canónico, e constituir, por essa forma, associações ou organizações, a que o Estado reconhece personalidade jurídica, no condicionalismo aí referido, sendo as mesmas administradas sob a vigilância e fiscalização da competente autoridade eclesiástica. 2. Se tais a

  • TRP965083302-12-1996SIMÕES FREIRE

    MISERICÓRDIAS · ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I - Os conflitos de funcionamento entre orgãos de Irmandades da Misericórdia ou Santas Casas da Misericórdia sujeitas à vigilância da autoridade eclesiástica e que nada tenham a ver com actividades ligadas à solidariedade social são da competência de tal autoridade a quem compete dirimi-los, pelo que os tribunais comuns não têm competência para a convocação de uma assembleia geral extraordinária d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.