Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 3.º (Autonomia das instituições)

EM VIGOR desde 15/11/20141 alt.
1 - O princípio da autonomia assenta no respeito da identidade das instituições e na aceitação de que, salvaguardado o cumprimento da legislação aplicável, exercem as suas atividades por direito próprio e inspiradas no respetivo quadro axiológico. 2 - Com respeito pelas disposições estatutárias e pela legislação aplicável, as instituições estabelecem livremente a sua organização interna.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1450/21.4T8OVR.P126-06-2025ÁLVARO MONTEIRO

    ASSOCIAÇÃO · PODER DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO · REGIME SUPLETIVO APLICÁVEL

    I – Quando os Estatutos da Associção Mutualista não estabelecem regulamento procedimental disciplinar, não é por tal facto que o procedimento disciplinar não é adoptado, desde que esteja prevista a perda da qualidade de associado nos Estatutos da Associação Mutualista e seja assegurado ao associado visado (“arguido”) o princípio constitucional de audiência e defesa (cf. art. 32º/10 da Constituição

  • TRP1556/22.2T8MTS.P119-12-2023ANABELA MORAIS

    ASSOCIAÇÃO · ASSOCIAÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL · ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCATÓRIA

    I - Na impugnação da matéria de facto, o cumprimento do ónus de fundamentar a discordância quanto à decisão de facto não pode ter-se por observado com a referência genérica à “adequada análise crítica da prova realizada”. O recorrente tem de indicar o meio de prova, concreto, que, no seu entender, determina uma decisão diversa quanto aos factos objecto de impugnação e demonstrar, mediante razões o

  • TCAN00374/10.5BEVIS07-12-2023Irene Isabel Gomes das Neves

    ISENÇÃO DE IRC; · FUNDAÇÃO; IPSS; · ARTIGO 10º DO CIRC;

    I. Nos termos do artigo 10º nº 1 do CIRC estão isentas de IRC as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa [al. a)], as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e entidades anexas, bem como as pessoas colectivas àquelas legalmente equiparadas [al. b)], e as pessoas colectivas de mera utilidade pública que prossigam, exclusiva ou predominantemente, fins científicos ou c

  • STA075/1416-12-2015FRANCISCO ROTHES

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TAXA URBANÍSTICA MUNICIPAL · OPERAÇÃO URBANÍSTICA

    I - A compensação devida pelo proprietário ou outro titular de direitos reais sobre prédio a lotear ou a sujeitar a qualquer operação urbanística que nos termos de regulamento municipal seja considerada como de impacto relevante, pela dispensa de cedência ao município de parcelas para a implantação de espaços verdes públicos, equipamentos de utilização colectiva e infra-estruturas que devam integr

  • TRE3892/11.4TBPTM-A.E128-12-2012MARIA FILOMENA SOARES

    ISENÇÃO DE CUSTAS · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA

    I – Segundo o Regulamento das Custas Processuais, as Instituições Particulares de Solidariedade Social só estão isentas de custas, para efeito de impugnação judicial de condenação administrativa por contra-ordenação, se o objecto dessa impugnação se situar no âmbito das suas atribuições e/ou defesa dos seus interesses, fixado pelo estatuto que as rege ou pela lei. II - Tal isenção não se verifi

  • TRP083497125-09-2008JOSÉ FERRAZ

    RECURSO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · INTERDIÇÃO · INTERNAMENTO COMPULSIVO

    I – Não sendo, embora, parte na causa, tem legitimidade para recorrer, por directa e efectivamente prejudicada com a decisão, a instituição particular de solidariedade social, em que, como medida provisória, é decretado o internamento compulsivo da interditanda. II – Não estando em causa, qualquer situação de discriminação negativa, tem a instituição, no âmbito da sua autonomia de fins e de orga

  • STJ07B72326-04-2007JOÃO BERNARDO

    MISERICÓRDIAS · NATUREZA JURÍDICA · ELEIÇÕES · IMPUGNAÇÃO

    1 . A decisão sobre a competência material tomada em procedimento cautelar não tem influência no processo principal. 2 . A Santa Casa da Misericórdia do Porto, como misericórdia e atento o seu compromisso, é uma instituição integrante da ordem jurídica canónica como associação de fiéis pública, que visa – enformada pelos princípios da doutrina e moral cristãs – satisfazer carências sociais e prat

  • STA025/0519-12-2006ANGELINA DOMINGUES

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO. · EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. · INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL. · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.

    I - As Instituições Particulares de Solidariedade Social são pessoas colectivas de direito privado, com autonomia, não administradas pelo Estado, que prosseguem os objectivos enunciados nas diversas alíneas do n.° 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, que estabelece o seu Estatuto legal (artigos 1.º e 3.º desse diploma). II - Estão sujeitas à tutela do Estado, cuja autor

  • CONF025/0519-12-2006ANGELINA DOMINGUES

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO. · EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. · INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL. · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.

    I - As Instituições Particulares de Solidariedade Social são pessoas colectivas de direito privado, com autonomia, não administradas pelo Estado, que prosseguem os objectivos enunciados nas diversas alíneas do n.° 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, que estabelece o seu Estatuto legal (artigos 1.º e 3.º desse diploma). II - Estão sujeitas à tutela do Estado, cuja autor

  • TRP065305005-06-2006FONSECA RAMOS

    MISERICÓRDIAS · ESTATUTOS · TRIBUNAL COMUM · TRIBUNAL ECLESIÁSTICO

    I- As Misericórdias, embora nasçam na esfera eclesial, são “associações de fiéis” de índole particular e não de natureza pública, seja eclesiástica ou civil, e, por isso, devem ser consideradas instituições de solidariedade social, sendo-lhes aplicável o Estatuto das I.P.S.S. – actualmente o DL.119/83. II- O objectivo das Misericórdias não é o evangelizar ou fazer proselitismo religioso, sendo me

  • STA0793/0209-10-2002ANTÓNIO PIMPÃO

    TARIFA. · SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA. · ISENÇÃO PESSOAL. · ISENÇÃO FISCAL.

    Não sendo a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa um instituto público mas antes uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública administrativa, quer antes da vigência do DL 519-G2/79, de 29-12, quer após a revogação deste pelo DL 119/83, de 25-02, está a mesma isenta da tarifa de conservação de esgotos no âmbito do art.º 13, al. a), do DL 40397, 24NOV55, e art.º 34 do mesmo DL.

  • TRP982103116-03-1999EMÉRICO SOARES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL · FORMA DE PROCESSO · RECURSO

    I - Sendo requerida, a título cautelar, a suspensão dos corpos gerentes de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, o processo a seguir é o previsto nos artigos 381 e seguintes do Código de Processo Civil, por força do disposto no artigo 36 n.2 do Decreto-Lei n.119/83, de 25 de Fevereiro. II - Não é livre a escolha pelo requerido do meio de reacção contra a providência cautelar com

  • STA02740730-04-1997RUI PINHEIRO

    FEDERAÇÃO EQUESTRE PORTUGUESA · PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO · PODER DISCIPLINAR · COMPETÊNCIA

    I - A Federação Equestre Portuguesa é uma pessoa colectiva de direito privado. II - Face ao direito em vigor ao tempo do acto contenciosamente impugnado, não está revogado o DL 32 946, de 3 de Agosto de 1943, que, nos seus artigos 80, 81, 82, 86 e 87, devolveu à Federação Equestre Portuguesa o poder disciplinar sobre os desportistas, clubes, juízes, árbitros e fiscais. III - Assim, os órgãos fe

  • STA01879615-12-1983LOPES DA CUNHA

    ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTARIOS · PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA · INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL · AUDITORIA ADMINISTRATIVA

    I - As associações de bombeiros voluntarios não estão sujeitas ao regime das instituições privadas de solidariedade social com o estatuto aprovado pelo Dec-Lei 119/83, de 25-2 (o qual veio substituir o aprovado pelo Dec-Lei 512-G2/79, de 29-12), mantendo assim a qualificação de pessoas colectivas de utilidade publica administrativa que lhes e atribuida pelo art. 158 do Codigo Administrativo (CA).

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.