Artigo 61.º-A — Mesa da assembleia geral
EM VIGOR desde 15/11/20141 alt.1 - Os trabalhos da assembleia geral são dirigidos por uma mesa, constituída, pelo menos, por três membros, um dos quais é o presidente.
2 - Nenhum titular dos órgãos de administração ou de fiscalização pode ser membro da mesa da assembleia geral.
3 - Na falta de qualquer dos membros da mesa da assembleia geral, compete a esta eleger os respetivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessam as suas funções no termo da reunião.