Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 61.º-A — Mesa da assembleia geral

EM VIGOR desde 15/11/20141 alt.
1 - Os trabalhos da assembleia geral são dirigidos por uma mesa, constituída, pelo menos, por três membros, um dos quais é o presidente. 2 - Nenhum titular dos órgãos de administração ou de fiscalização pode ser membro da mesa da assembleia geral. 3 - Na falta de qualquer dos membros da mesa da assembleia geral, compete a esta eleger os respetivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessam as suas funções no termo da reunião.