Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 48.º (Tutela da autoridade eclesiástica)

EM VIGOR desde 15/11/2014
Os poderes da Autoridade Eclesiástica são os que resultam das disposições da Concordata celebrada entre a Santa Sé e a República Portuguesa em 18 de maio de 2004, nos precisos termos constantes do artigo 44.º

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1084/22.9T8BJA.E128-06-2023MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    MISERICÓRDIAS · CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I - Fruto de uma longa evolução, atualmente a maioria das Misericórdias portuguesas são associações de fiéis, erigidas por uma autoridade eclesiástica, que se regem pelos seus estatutos (compromissos), mantendo, igualmente, uma atividade de âmbito social, de assistência e de solidariedade, à qual se aplica um conjunto de regras vigentes na ordem jurídica portuguesa, mormente o Estatuto das IPSS, a

  • CONF035/1504-02-2016COSTA REIS

    PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL · CONTRATO DE EMPREITADA · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    I - O art. 4º, nº 1, alínea e) do ETAF, só atribuiu aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para conhecer de acção por incumprimento de contrato de empreitada celebrada entre privados se essa celebração tiver sido precedida de procedimento pré-contratual regulado por normas de direito público por imposição expressa de lei. II - O que quer dizer que a competência da jurisdição adm

  • TRE1843/12.9TBBNV.E114-05-2015SILVA RATO

    MISERICÓRDIAS · ELEIÇÃO · TRIBUNAL ECLESIÁSTICO

    1 - A aprovação dos corpos gerentes da Irmandade pelo Ordinário Diocesano ou pela Conferência Episcopal, implica a validação de todo o atinente processo eleitoral, desde a abertura do mesmo, passando pela admissão das candidaturas e culminando na votação eleitoral. 2 - Pelo que não é da competência dos tribunais judiciais portugueses o correspondente contencioso eleitoral.

  • TRG3420/12.4TBVCT.G114-03-2013AMÍLCAR ANDRADE

    INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL · TRIBUNAIS PORTUGUESES · INSTITUIÇÕES DA IGREJA CATÓLICA

    I - Sendo a Requerida uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos, que se dedica, para além do mais, ao apoio à família, à integração social e comunitária, à protecção dos cidadãos na velhice e na invalidez e à promoção e protecção de saúde e considerada pessoa colectiva de utilidade pública, rege-se pelo Estatuto das IPSS publicado pelo DL nº 119/83 de 25 de Fevereiro,

  • STJ743/08.0TBABT-A.E1.S117-12-2009LOPES DO REGO

    COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES · TRIBUNAL ECLESIÁSTICO · ORDEM DE BOLSA · ORDEM JURÍDICA CANÓNICA

    1.Face ao preceituado nos arts. 10,11 e 12 da Concordata de 2004, não se situa no âmbito da jurisdição dos tribunais portugueses a dirimição de litígios situados na vida interna de pessoas jurídicas canónicas, regidos pelo Direito Canónico, aplicado pelos órgãos e autoridades do foro canónico que exerçam uma função de vigilância e fiscalização sobe as mesmas . 2. Os tribunais portugueses

  • TRP63/08.0TBALJ.P127-04-2009PINTO FERREIRA

    COMPETÊNCIA · TRIBUNAL ECLESIÁSTICO

    I - A concordata de 2004 reforça a autonomia e separação de poderes entre Estado e Igreja Católica II - As condições das candidaturas, idoneidades dos seus membros, as irregularidades e vícios da convocação, no que respeita à eleição dos corpos gerentes de uma Misericórdia, como problema interno dessa instituição, compete ao ordinário Diocesano, como autoridade eclesiástica. III - Não cabe aos t

  • STJ07B72326-04-2007JOÃO BERNARDO

    MISERICÓRDIAS · NATUREZA JURÍDICA · ELEIÇÕES · IMPUGNAÇÃO

    1 . A decisão sobre a competência material tomada em procedimento cautelar não tem influência no processo principal. 2 . A Santa Casa da Misericórdia do Porto, como misericórdia e atento o seu compromisso, é uma instituição integrante da ordem jurídica canónica como associação de fiéis pública, que visa – enformada pelos princípios da doutrina e moral cristãs – satisfazer carências sociais e prat

  • TRP065305005-06-2006FONSECA RAMOS

    MISERICÓRDIAS · ESTATUTOS · TRIBUNAL COMUM · TRIBUNAL ECLESIÁSTICO

    I- As Misericórdias, embora nasçam na esfera eclesial, são “associações de fiéis” de índole particular e não de natureza pública, seja eclesiástica ou civil, e, por isso, devem ser consideradas instituições de solidariedade social, sendo-lhes aplicável o Estatuto das I.P.S.S. – actualmente o DL.119/83. II- O objectivo das Misericórdias não é o evangelizar ou fazer proselitismo religioso, sendo me

  • STJ04B452527-01-2005CUSTÓDIO MONTES

    IGREJA CATÓLICA · CONCORDATA · MISERICÓRDIAS · ADMINISTRAÇÃO

    1. O art. III da Concordata de 1940 reconhece à Igreja Católica o poder de se organizar livremente de harmonia com as normas do Direito Canónico, e constituir, por essa forma, associações ou organizações, a que o Estado reconhece personalidade jurídica, no condicionalismo aí referido, sendo as mesmas administradas sob a vigilância e fiscalização da competente autoridade eclesiástica. 2. Se tais a

  • TRP993129410-02-2000SOUSA LEITE

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · VENDA · ANÚNCIO · ASSEMBLEIA GERAL

    I - A mera expressão " Rentabilização do Património " utilizada na indicação da ordem de trabalhos do anúncio convocatória da assembleia geral de uma instituição particular de solidariedade social, sem menção do específico contrato a realizar, para o efeito, nem, no caso de venda, sem enumerar concretamente quais os bens a alienar e respectivos preços, não permite concluir pela admissibilidade da

  • TRP995063421-06-1999LAZARO DE FARIA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA

    I - O tribunal civil é o competente para conhecer de causa em que seja parte uma Santa Casa da Misericórdia.

  • STA01466927-10-1983RUI PESTANA

    TEMPESTIVIDADE DO RECURSO · ONUS DE PROVA · PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA · INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL

    I - Não estão sujeitos a tutela do Governo os actos de adjudicação de empreitadas das obras de instituições privadas de solidariedade social. II - O despacho do Secretario de Estado da Habitação e Urbanismo que "homologa" a adjudicação de empreitada de obra de uma instituição daquela natureza, para a qual havia sido concedida comparticipação pelo Ministerio da Habitação, Urbanismo e Construção, d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.