Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoINCRIMINAÇÃO · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · PRONÚNCIA · PODERES DA RELAÇÃO
"Os poderes de cognição da relação em matéria de facto, para efeitos de pronúncia, têm os mesmos limites que o Juiz da primeira Instância, face ao CPP de 1929. Assim, se a Relação apurar, factos novos, que alterem substancialmente os da acusação, não pode pronunciar o arguido pelos mesmos, nem pode mandar com vista os autos ao MP para deduzir nova acusação pelos mesmos".
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.