Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 59.º-A Sessões ordinárias

EM VIGOR desde 15/11/2014
A assembleia geral reúne em sessão ordinária: a) No final de cada mandato, até final do mês de dezembro, para a eleição dos titulares dos órgãos associativos; b) Até 31 de março de cada ano para aprovação do relatório e contas de exercício do ano anterior e do parecer do órgão de fiscalização; c) Até 30 de novembro de cada ano, para apreciação e votação do programa de ação e do orçamento para o ano seguinte e do parecer do órgão de fiscalização.