Artigo 59.º — (Sessões da assembleia geral)
EM VIGOR desde 17/11/20141 - A assembleia geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
2 - [Revogado];
3 - [Revogado];
Decreto-Lei 119/83
Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social