Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 26.º — Regime aplicável

EM VIGOR desde 15/11/20141 alt.
1 - A fusão, cisão e extinção das instituições obedecem ao regime legal aplicável à forma que revistam em cada caso. 2 - [Revogado]. 3 - Pode ainda uma instituição extinguir-se quando delibere integrar-se noutra.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2838/19.6T8MTS.P126-06-2023PAULA LEAL DE CARVALHO

    RETRIBUIÇÃO BASE · DIUTURNIDADES · CATEGORIA · RECLASSIFICAÇÃO

    I - A inclusão na retribuição base da A. das diuturnidades, com repercussão no cálculo de diferenças salariais devidas por reporte à retribuição-base (sem inclusão de diuturnidades) a que tem direito, representaria uma diminuição da retribuição proibida nos termos do art. 21º, nº 1, al. c), da LCT e 122º, al. d), do CT/2003. II - O trabalhador tem direito, mormente para esse efeito, que a sua cat

  • STJ2837/19.8T8MTS.P1.S117-03-2022JÚLIO GOMES

    CATEGORIA PROFISSIONAL · RETRIBUIÇÃO · DIUTURNIDADES · ÓNUS DO RECORRENTE

    I- A resposta a eventuais deficiências do recurso em sede de impugnação da decisão relativa à matéria de facto deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. II- Se o Recorrido pretende que o exercício do contraditório foi prejudicado pela aceitação do recurso deve alegar e concretizar esse prejuízo. III- O prazo suplementar de recurso previsto no artigo 638.º n.º 7 do CPC

  • TRP2837/19.8T8MTS.P123-06-2021RITA ROMEIRA

    CATEGORIA PROFISSIONAL · ESTATUTO SÓCIO PROFISSIONAL · DIUTURNIDADES · PROVA DE PAGAMENTO

    I - As afirmações de natureza conclusiva devem ser excluídas do elenco factual a considerar, se integrarem o “thema decidendum”, entendendo-se como tal o conjunto de questões de natureza jurídica que integram o objecto do processo a decidir, no fundo, a componente jurídica que suporta a decisão. II - A categoria profissional do trabalhador deverá ser determinada em função das tarefas efectivamen

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.