Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 61.º (Funcionamento de assembleia geral)

EM VIGOR desde 15/11/2014
1 - A assembleia geral reúne à hora marcada na convocatória, se estiver presente mais de metade dos associados com direito de voto, ou 30 minutos depois, com qualquer número de presenças, salvo se os estatutos dispuserem de outro modo. 2 - [Revogado]. 3 - A assembleia geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0793/0209-10-2002ANTÓNIO PIMPÃO

    TARIFA. · SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA. · ISENÇÃO PESSOAL. · ISENÇÃO FISCAL.

    Não sendo a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa um instituto público mas antes uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública administrativa, quer antes da vigência do DL 519-G2/79, de 29-12, quer após a revogação deste pelo DL 119/83, de 25-02, está a mesma isenta da tarifa de conservação de esgotos no âmbito do art.º 13, al. a), do DL 40397, 24NOV55, e art.º 34 do mesmo DL.

  • TRL008944207-07-1994ANTONIO ABRANCHES MARTINS

    ASSEMBLEIA GERAL · INÍCIO · SUBSTITUIÇÃO · ASSOCIAÇÃO

    I - O atraso do início, em 2 convocação de Assembleia Geral de uma associação mutualista, cifrado em cerca de hora e meia, não constitui qualquer irregularidade, nomeadamente se tal atraso derivou da realização de outra Assembleia terminada pouco tempo antes, pois o que a lei e os estatutos da associação procuram garantir é um intervalo mínimo entre a hora da 1 e da 2 convocatória, a fim de, ultra

  • STA02504724-09-1992CORREIA DE LIMA

    ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO · ALEGAÇÕES · CONCLUSÕES · PODERES DE COGNIÇÃO

    I - Nos recursos contenciosos de anulação processados nos termos do R.S.T.A., a sua delimitação é feita pelas conclusões da alegação. II - Nesses recursos, o Tribunal não conhece dos vícios carecidos de causa de pedir; nem de vício de violação de lei em que se não alega especificadamente a norma ou princípio jurídico violado; nem ainda de vício novo constante da alegação final e que já podia ter

  • STA02242326-06-1986LOPES DA CUNHA

    ALCANCE · JUNTA DE TURISMO · ACUMULAÇÃO DE CARGOS · FUNCIONARIO ADMINISTRATIVO

    I - Não basta para integrar o conceito de alcance o facto de os funcionarios de uma junta de turismo que assumiram a sua gestão terem aberto no nome de todos uma conta bancaria para movimentarem o dinheiro pertencente a junta, conta essa distinta das suas contas individuais. II - O funcionario de uma junta de turismo que se encontra ilegalmente suspenso do exercicio das suas funções e privado do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.