Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Assinatura

EM VIGOR
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Janeiro de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa. Promulgado em 1 de Fevereiro de 1983. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 2 de Fevereiro de 1983. O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.