Artigo 76.º — (Legislação aplicável)
EM VIGOR desde 15/11/20141 alt.As associações mutualistas regem-se pelas disposições constantes de legislação especial e, subsidiariamente, pelas disposições do presente Estatuto.
Decreto-Lei 119/83
Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social