Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 6.º Respeito pela vontade dos fundadores e adequação ao cumprimento da legislação em vigor

EM VIGOR desde 15/11/2014
1 - A vontade dos fundadores, testadores ou doadores deve ser sempre respeitada no que diz respeito aos fins, meios e encargos constantes do documento constitutivo da instituição. 2 - Os aspetos organizativos e funcionais das instituições devem adequar-se à legislação em vigor.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL21265/18.6T8LSB.L1-727-01-2026LUÍS LAMEIRAS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · GESTÃO DA RELAÇÃO DE ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · EFICÁCIA

    I – A alteração da decisão proferida sobre a matéria de facto pelo tribunal da Relação só se justifica quando a convicção probatória impugnada incida sobre factos com a virtualidade de poderem condicionar a decisão jurídica de acordo com alguma das soluções plausíveis da questão de direito. II – São as declarações negociais constitutivas do contrato que permitem identificar a espécie negocial que

  • TCAN00806/12.8BEPNF15-04-2021Margarida Reis

    IMT; REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO; TEMPESTIVIDADE DO REQUERIMENTO; IPSS; PROMESSA DE AQUISIÇÃO E DE ALIENAÇÃO; TRADIÇÃO; · ART. 10.º CIMT; ART. 2.º CIMT

    Atendendo à lógica própria do CIMT, que tem por objeto não apenas a transmissão da propriedade, mas de todos os direitos correspondentes sobre os imóveis, elegendo no n.º 2 do art. 2.º como facto tributário também a transmissão da posse por efeito de contrato-promessa, o n.º 1 do art. 10.º daquele diploma tem de ser interpretado, à semelhança do que sucedia na vigência do art. 15.º do CIMSISD, com

  • STA0530/07.3BESNT11-03-2021CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO · ESTATUTO DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL · REVOGAÇÃO TÁCITA

    O § único do artigo 9.º da Lei de 24 de junho de 1912, in fine, que destinou vinte e cinco por cento do rendimento das propriedades do Estado em Sintra à Santa Casa da Misericórdia de Sintra, não foi tacitamente revogado pelo Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 29 de dezembro, que aprovou o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

  • TCAS10737/1319-04-2018HELENA CANELAS

    AÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM · RECONHECIMENTO DE DIREITO · SUCESSÃO DE REGIMES · REVOGAÇÃO TÁCITA

    I – À luz do quadro normativo emanado no âmbito da Constituição de 1976 e decorrente do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS´S) aprovado pelo DL. nº 519-G2/79 e, no seu seguimento, e em aperfeiçoamento deste, do novo Estatuto aprovado pelo DL nº 119/83, o apoio do Estado e das Autarquias Locais às IPSS´s, entre em que se inserem as Misericórdias, tal como reconhecid

  • TRE1843/12.9TBBNV.E114-05-2015SILVA RATO

    MISERICÓRDIAS · ELEIÇÃO · TRIBUNAL ECLESIÁSTICO

    1 - A aprovação dos corpos gerentes da Irmandade pelo Ordinário Diocesano ou pela Conferência Episcopal, implica a validação de todo o atinente processo eleitoral, desde a abertura do mesmo, passando pela admissão das candidaturas e culminando na votação eleitoral. 2 - Pelo que não é da competência dos tribunais judiciais portugueses o correspondente contencioso eleitoral.

  • TC225/0922-06-2009Maria Lúcia Amaral
  • TCAN00226/2003 - COIMBRA03-11-2005Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    NULIDADE SENTENÇA - RECURSO JURISDICIONAL - ÂMBITO

    I. Tendo sido assacados ao acto recorrido vários vícios que determinariam a sua nulidade ou anulabilidade e tendo a sentença recorrida conhecido de apenas um deles e em consequência julgado improcedente o recurso contencioso de anulação, incumbiria ao interessado alegar em sede de recurso jurisdicional a nulidade dessa mesma sentença por omissão de pronúncia nos termos do disposto no art. 668º, n.

  • STA02328809-12-1988VALADAS PRETO

    FUNDAÇÃO · INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL · CORPOS GERENTES · CESSAÇÃO DE FUNÇÕES

    I - A cessação de funções dos membros do corpo gerente de fundação de solidariedade social, resultante de modificação dos estatutos, feita pelo orgão administrativo da tutela, ao abrigo do disposto no art. 81, 1, do D.L. n. 119/83, de 25 de Fevereiro, e não por se verificarem os pressupostos previstos no art. 35, do mesmo diploma, não vicia o acto de usurpação de poder. II - E nulo por impossibil

  • STA01466927-10-1983RUI PESTANA

    TEMPESTIVIDADE DO RECURSO · ONUS DE PROVA · PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA · INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL

    I - Não estão sujeitos a tutela do Governo os actos de adjudicação de empreitadas das obras de instituições privadas de solidariedade social. II - O despacho do Secretario de Estado da Habitação e Urbanismo que "homologa" a adjudicação de empreitada de obra de uma instituição daquela natureza, para a qual havia sido concedida comparticipação pelo Ministerio da Habitação, Urbanismo e Construção, d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.