Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 4.º-A — Acordos de cooperação com o Estado

EM VIGOR desde 15/11/20141 alt.
As instituições ficam obrigadas ao cumprimento das cláusulas dos acordos de cooperação que vierem a celebrar com o Estado.