Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 23.º (Realização de obras, alienação e arrendamento de imóveis)

EM VIGOR desde 15/11/2014
1 - A empreitada de obras de construção ou grande reparação pertencentes às instituições, devem observar o estabelecido no Código dos Contratos Públicos, com exceção das obras realizadas por administração direta até ao montante máximo de 25 mil euros. 2 - O disposto no número anterior não se aplica às instituições que não recebam apoios financeiros públicos. 3 - Podem ser efectuadas vendas ou arrendamentos por negociação directa, quando seja previsível que daí decorram vantagens para a instituição ou por motivo de urgência, fundamentado em acta. 4 - Em qualquer caso, os preços e rendas aceites não podem ser inferiores aos que vigorarem no mercado normal de imóveis e arrendamentos, de harmonia com os valores estabelecidos em peritagem oficial. 5 - Exceptuam-se do preceituado nos números anteriores os arrendamentos para habitação, que seguem o regime geral sobre arrendamentos.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL30809/21.5T8LSB.L1-223-04-2026PEDRO MARTINS

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ANULAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I – A nova eleição de órgãos sociais para 2025-2029, torna impossível a procedência dos dois últimos pedidos - de destituição de funções dos órgãos sociais da ré eleitos para 2021-2025 e de nomeação de uma Comissão Provisória de Gestão -, porque aqueles já não estão em funções e já foram eleitos outros e nesta acção, que tem por objecto a eleição dos órgãos para 2021-2025, não se podem apreciar os

  • TCAS269/15.6BECTB-A04-11-2021ANA CRISTINA LAMEIRA

    COMPETÊNCIA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA · ETAF/LEI 59/2008 · CONTRATO DE EMPREITADA · CONTRAENTE PÚBLICO

    I - O artigo 4.º, n.º 1, alínea e), do ETAF, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 59/2008, de 11.10 (em vigor à data da propositura do processo de execução contra o qual a presente oposição foi deduzida, em 04/05/2015), só atribui aos Tribunais da jurisdição administrativa a competência para conhecer de acção por incumprimento de contrato de empreitada celebrado entre privados, se essa celebra

  • CONF017/1930-01-2020MARIA BENEDITA URBANO

    CONTRATO DE EMPREITADA · IPSS · INDEMNIZAÇÃO

    De harmonia com o disposto na al. e) do n.º 1 do artigo 4.º do ETAF, a competência da jurisdição administrativa para conhecer de litígios relativos ao incumprimento de obrigações decorrentes de contrato de empreitada celebrado entre privados só ocorre se essa celebração tiver sido precedida de procedimento pré-contratual regido por normas de direito público, nomeadamente as atinentes à contratação

  • STJ1274/15.8T8FAR.E1.S119-06-2019ABRANTES GERALDES

    AÇÃO DE PREFERÊNCIA · VENDA SUJEITA A REGIME ESPECIAL · INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL · COMUNICAÇÃO DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS

    I. A legitimidade para a interposição de recurso depende unicamente da qualidade de parte principal e do decaimento na ação em face da decisão proferida (art. 631º, nº 1, do CPC); assim, embora na ação de preferência a decisão favorável ao autor tenha como efeito principal o de substituição do comprador, também o vendedor demandado tem legitimidade para interpor recurso da sentença. II. Nos termos

  • TRL12542/16.1T8LSB.L1-621-09-2017EDUARDO PETERSEN SILVA

    NULIDADE DA SENTENÇA · ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL · INSTITUIÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL

    –Não ocorre nulidade de sentença por condenação em objecto diverso do pedido quando se condena no pagamento de indemnização correspondente ao dobro do sinal prestado em lugar da peticionada indemnização correspondente à diferença entre o valor da coisa - traditada e prometida vender, ao tempo do não cumprimento do contrato promessa - e o preço prometido: - em ambos os casos pretende-se uma indemni

  • CONF035/1504-02-2016COSTA REIS

    PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL · CONTRATO DE EMPREITADA · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    I - O art. 4º, nº 1, alínea e) do ETAF, só atribuiu aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para conhecer de acção por incumprimento de contrato de empreitada celebrada entre privados se essa celebração tiver sido precedida de procedimento pré-contratual regulado por normas de direito público por imposição expressa de lei. II - O que quer dizer que a competência da jurisdição adm

  • CONF026/1503-12-2015ANA PAULA PORTELA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO. · CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO.

    I - Saber se o contrato intitulado de cessão de exploração e que a requerente apelida de contrato de arrendamento pretere exigências do art. 23º do DL 119/83 de 25/2 não implica a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto questões relativas à validade de atos pré- contratuais e à interpretação, validade e execução de contratos a respeito dos quais haja lei específica que os submet

  • TCAN00357/15.9BEPRT31-08-2015Hélder Vieira

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL (IPSS); ENTIDADE ADJUDICANTE

    I — No âmbito do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) são pessoas colectivas de direito privado, com autonomia, não administradas pelo Estado, que prosseguem os objectivos enunciados nas diversas alíneas do n.º 1 do seu artigo 1.º, que estabelece o seu Estatuto legal (artigos 1.º e 3.º desse diploma legal). II — Na vigência do Est

  • STJ617/08.5TBENT.E1.S124-05-2012FERNANDO BENTO

    INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL · ESTATUTOS · CONSTITUCIONALIDADE · GERENTE

    I - O DL n.º 119/83, de 25-02, contendo o Estatuto das IPSS não enferma de inconstitucionalidade. II - A prática reiterada de actos de gestão prejudiciais aos interesses das IPSS, como justa causa de destituição dos membros dos respectivos corpos gerentes, verifica-se com a prática de actos de gestão que violem os princípios da prossecução do interesse colectivo, da imparcialidade, isenção e ne

  • STA025/0519-12-2006ANGELINA DOMINGUES

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO. · EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. · INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL. · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.

    I - As Instituições Particulares de Solidariedade Social são pessoas colectivas de direito privado, com autonomia, não administradas pelo Estado, que prosseguem os objectivos enunciados nas diversas alíneas do n.° 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, que estabelece o seu Estatuto legal (artigos 1.º e 3.º desse diploma). II - Estão sujeitas à tutela do Estado, cuja autor

  • CONF025/0519-12-2006ANGELINA DOMINGUES

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO. · EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. · INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL. · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.

    I - As Instituições Particulares de Solidariedade Social são pessoas colectivas de direito privado, com autonomia, não administradas pelo Estado, que prosseguem os objectivos enunciados nas diversas alíneas do n.° 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, que estabelece o seu Estatuto legal (artigos 1.º e 3.º desse diploma). II - Estão sujeitas à tutela do Estado, cuja autor

  • STA0937/0426-01-2005PIMENTA DO VALE

    IRC. · PUBLICIDADE. · FÁBRICA DE IGREJA. · CUSTOS DE EXERCÍCIO.

    Deve ser considerada como custo, nos termos do disposto no artº 23º, nº 1, al. b) do CIRC e como tal dedutível ao lucro tributável, a quantia entregue a uma Fábrica da Igreja Paroquial a título de publicidade, desde que esta a tivesse exercido, suportando o contribuinte aquele custo, na medida em que não há qualquer disposição legal que impeça essa instituição religiosa de exercer tal actividade

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.