Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 46.º (Estatutos)

EM VIGOR desde 15/11/2014
1 - [Revogado]. 2 - [Revogado]. 3 - Os estatutos devem consignar a natureza da instituição e a sua ligação específica à Igreja Católica e conformar-se com as disposições aplicáveis do presente Estatuto.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG3420/12.4TBVCT.G114-03-2013AMÍLCAR ANDRADE

    INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL · TRIBUNAIS PORTUGUESES · INSTITUIÇÕES DA IGREJA CATÓLICA

    I - Sendo a Requerida uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos, que se dedica, para além do mais, ao apoio à família, à integração social e comunitária, à protecção dos cidadãos na velhice e na invalidez e à promoção e protecção de saúde e considerada pessoa colectiva de utilidade pública, rege-se pelo Estatuto das IPSS publicado pelo DL nº 119/83 de 25 de Fevereiro,

  • STJ07B72326-04-2007JOÃO BERNARDO

    MISERICÓRDIAS · NATUREZA JURÍDICA · ELEIÇÕES · IMPUGNAÇÃO

    1 . A decisão sobre a competência material tomada em procedimento cautelar não tem influência no processo principal. 2 . A Santa Casa da Misericórdia do Porto, como misericórdia e atento o seu compromisso, é uma instituição integrante da ordem jurídica canónica como associação de fiéis pública, que visa – enformada pelos princípios da doutrina e moral cristãs – satisfazer carências sociais e prat

  • STA02871516-05-1991CORREIA DE LIMA

    FUNDAÇÃO · INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL · RECONHECIMENTO POR CONCESSÃO · LEGITIMIDADE ACTIVA

    I - Uma "fundação de solidariedade social" ainda não reconhecida por despacho ministerial (art. 79 n. 1 do D.L. 119/83, de 23 de Fevereiro), mas apenas instituida por escritura publica, e tão so um substracto patrimonial afectado a determinados fins pelo instituidor, sem personalidade juridica. II - Negado o seu reconhecimento ministerial, o respectivo instituidor tem legitimidade para impugnar

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.