Artigo 73.º — (Constituição e extinção)
REVOGADO por Decreto-Lei 172-A/2014 · 14/11/20141 - As associações de voluntários de acção social constituem-se e adquirem personalidade jurídica nos termos do presente Estatuto.
2 - É motivo de extinção destas associações por via judicial, além das que são próprias das associações de solidariedade social, a inobservância repetida e grave dos acordos que tenham celebrado.