Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 73.º (Constituição e extinção)

REVOGADO por Decreto-Lei 172-A/2014 · 14/11/2014
1 - As associações de voluntários de acção social constituem-se e adquirem personalidade jurídica nos termos do presente Estatuto. 2 - É motivo de extinção destas associações por via judicial, além das que são próprias das associações de solidariedade social, a inobservância repetida e grave dos acordos que tenham celebrado.