Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 7.º (Registo)

EM VIGOR desde 15/11/2014
1 - O registo das instituições particulares de solidariedade social é obrigatório e deve ser efetuado nos termos regulamentados pelas respetivas portarias. 2 - [Revogado].

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL457/24.4T8VFX.L1-408-10-2025SUSANA SILVEIRA

    CONTRATAÇÃO COLECTIVA · FILIAÇÃO · PORTARIA DE EXTENSÃO · INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL

    Sumário: I. A convenção colectiva de trabalho, sem prejuízo dos efeitos jurídicos que se lhe associam e de, à luz da lei, constituir uma fonte de direito específica de regulação de relações jurídico-laborais, traduz-se num produto da autonomia privada, daí que os direitos e deveres que dela emanam vinculem, apenas e à partida, os sujeitos que a outorgam. II. A emissão de Portaria de Extensão est

  • TCAS9207/15.5BCLSB11-07-2019TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    IMPUGNAÇÃO ARBITRAL · PRONÚNCIA INDEVIDA · QUESTÃO PREJUDICIAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I. Não existe no RJAT qualquer limitação, do ponto de vista da competência, no que respeita aos fundamentos passíveis de fundar um pedido de pronúncia arbitral, tendente à anulação ou declaração de nulidade de ato de liquidação. II. As questões a apreciar pelo tribunal arbitral abrangem todas as que sejam suscitadas pelas partes. III. A inconstitucionalidade da interpretação efetuada pelo sujeit

  • TCAS09025/1527-10-2016JORGE CORTÊS

    INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL; ISENÇÃO DE IRC

    1) Através da efectivação do registo da impugnante como Instituição Particular de Solidariedade Social garante-se aos interessados informação sobre a utilidade pública da instituição em causa certificada pela autoridade administrativa competente. 2) O registo referido e o regime legal de reporte dos efeitos à data da entrada do requerimento, correctamente instruído, são oponíveis aos demais suje

  • STA075/1416-12-2015FRANCISCO ROTHES

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TAXA URBANÍSTICA MUNICIPAL · OPERAÇÃO URBANÍSTICA

    I - A compensação devida pelo proprietário ou outro titular de direitos reais sobre prédio a lotear ou a sujeitar a qualquer operação urbanística que nos termos de regulamento municipal seja considerada como de impacto relevante, pela dispensa de cedência ao município de parcelas para a implantação de espaços verdes públicos, equipamentos de utilização colectiva e infra-estruturas que devam integr

  • TRP065305005-06-2006FONSECA RAMOS

    MISERICÓRDIAS · ESTATUTOS · TRIBUNAL COMUM · TRIBUNAL ECLESIÁSTICO

    I- As Misericórdias, embora nasçam na esfera eclesial, são “associações de fiéis” de índole particular e não de natureza pública, seja eclesiástica ou civil, e, por isso, devem ser consideradas instituições de solidariedade social, sendo-lhes aplicável o Estatuto das I.P.S.S. – actualmente o DL.119/83. II- O objectivo das Misericórdias não é o evangelizar ou fazer proselitismo religioso, sendo me

  • STJ05B11617-02-2005FERREIRA DE ALMEIDA

    MISERICÓRDIAS · ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA · SÓCIO · ADMISSÃO

    I. O acto da Mesa Administrativa de uma Misericórdia relativo à admissão, filiação ou adesão de novos irmãos como membros efectivos da Irmandade respeita exclusivamente à vida interna ou inter-orgânica da instituição em causa, cuja fiscalização e tutela competem, por isso, ao "Ordinário Diocesano". II. Não cabe, assim aos tribunais indagar da idoneidade ou da inidoneidade dos candidatos à filia

  • STA04787931-10-2001ABEL ATANÁSIO

    DESVIO DE PODER. · PODER DISCRICIONÁRIO. · INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL. · SUBSÍDIO.

    I - O desvio de poder é um vício do acto administrativo praticado no exercício de poderes discricionários sempre que estes hajam sido usados para atingir fim diverso daquele para que a lei os conferiu ou por motivos determinantes que não condizem com o fim visado por aquela. II - Enferma de tal vício a deliberação camarária que "suspendeu" a concessão de subsídios anuais a uma Instituição Particu

  • STA02740730-04-1997RUI PINHEIRO

    FEDERAÇÃO EQUESTRE PORTUGUESA · PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO · PODER DISCIPLINAR · COMPETÊNCIA

    I - A Federação Equestre Portuguesa é uma pessoa colectiva de direito privado. II - Face ao direito em vigor ao tempo do acto contenciosamente impugnado, não está revogado o DL 32 946, de 3 de Agosto de 1943, que, nos seus artigos 80, 81, 82, 86 e 87, devolveu à Federação Equestre Portuguesa o poder disciplinar sobre os desportistas, clubes, juízes, árbitros e fiscais. III - Assim, os órgãos fe

  • TRP965074714-04-1997COUTO PEREIRA

    EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA · EXECUTADO · INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL · IMPEDIMENTO

    I - Perante o Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, a Santa Casa de Misericórdia de Vila Nova de Cerveira é uma instituição de solidariedade social sem fim lucrativo nem administração do Estado ou de um corpo autárquico e tem a natureza de pessoa colectiva. II - Numa execução por quantia certa e por crédito sem quantia real movida contra a referida Santa Casa, não pode ser penhorado um prédio u

  • STA02585318-01-1990BRANDÃO DE PINHO

    ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA · PESSOA COLECTIVA PUBLICA · PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA · PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA

    I - Pessoas colectivas publicas e pessoas colectivas privadas. II - Associações publicas - requisitos - As ordens profissionais. III - Pessoas colectivas de direito privado e mera utilidade publica e pessoas colectivas de utilidade publica administrativa. IV - As associações desportivas, antes e depois da Constituição Politica de 1976. V - O Automovel Club de Portugal e uma pessoa colectiva pr

  • STA02442404-04-1989AMANCIO FERREIRA

    INDEFERIMENTO TACITO · RECURSO HIERARQUICO · RECURSO DIRIGIDO CONTRA DELEGANTE · REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO

    I - Dada a imputação estabelecida no artigo 33 da LPTA, o recurso interposto contra o delegante de indeferimento tacito de requerimento que lhe foi dirigido, não deve ser rejeitado por falta de objecto, em virtude de não se verificar o dever legal de decidir. II - Todavia, sendo competente para conhecer do acto do delegado o TAC, o STA deve declarar-se incompetente em razão da hierarquia.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.