Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 9.º (Criação das instituições)

EM VIGOR desde 15/11/2014
As instituições, suas uniões, federações ou confederações constituem-se e adquirem personalidade jurídica nos termos do presente Estatuto.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL30809/21.5T8LSB.L1-223-04-2026PEDRO MARTINS

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ANULAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I – A nova eleição de órgãos sociais para 2025-2029, torna impossível a procedência dos dois últimos pedidos - de destituição de funções dos órgãos sociais da ré eleitos para 2021-2025 e de nomeação de uma Comissão Provisória de Gestão -, porque aqueles já não estão em funções e já foram eleitos outros e nesta acção, que tem por objecto a eleição dos órgãos para 2021-2025, não se podem apreciar os

  • TCAS10737/1319-04-2018HELENA CANELAS

    AÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM · RECONHECIMENTO DE DIREITO · SUCESSÃO DE REGIMES · REVOGAÇÃO TÁCITA

    I – À luz do quadro normativo emanado no âmbito da Constituição de 1976 e decorrente do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS´S) aprovado pelo DL. nº 519-G2/79 e, no seu seguimento, e em aperfeiçoamento deste, do novo Estatuto aprovado pelo DL nº 119/83, o apoio do Estado e das Autarquias Locais às IPSS´s, entre em que se inserem as Misericórdias, tal como reconhecid

  • TRE1843/12.9TBBNV.E114-05-2015SILVA RATO

    MISERICÓRDIAS · ELEIÇÃO · TRIBUNAL ECLESIÁSTICO

    1 - A aprovação dos corpos gerentes da Irmandade pelo Ordinário Diocesano ou pela Conferência Episcopal, implica a validação de todo o atinente processo eleitoral, desde a abertura do mesmo, passando pela admissão das candidaturas e culminando na votação eleitoral. 2 - Pelo que não é da competência dos tribunais judiciais portugueses o correspondente contencioso eleitoral.

  • STA025/0519-12-2006ANGELINA DOMINGUES

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO. · EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. · INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL. · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.

    I - As Instituições Particulares de Solidariedade Social são pessoas colectivas de direito privado, com autonomia, não administradas pelo Estado, que prosseguem os objectivos enunciados nas diversas alíneas do n.° 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, que estabelece o seu Estatuto legal (artigos 1.º e 3.º desse diploma). II - Estão sujeitas à tutela do Estado, cuja autor

  • CONF025/0519-12-2006ANGELINA DOMINGUES

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO. · EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. · INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL. · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.

    I - As Instituições Particulares de Solidariedade Social são pessoas colectivas de direito privado, com autonomia, não administradas pelo Estado, que prosseguem os objectivos enunciados nas diversas alíneas do n.° 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, que estabelece o seu Estatuto legal (artigos 1.º e 3.º desse diploma). II - Estão sujeitas à tutela do Estado, cuja autor

  • STA01879615-12-1983LOPES DA CUNHA

    ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTARIOS · PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA · INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL · AUDITORIA ADMINISTRATIVA

    I - As associações de bombeiros voluntarios não estão sujeitas ao regime das instituições privadas de solidariedade social com o estatuto aprovado pelo Dec-Lei 119/83, de 25-2 (o qual veio substituir o aprovado pelo Dec-Lei 512-G2/79, de 29-12), mantendo assim a qualificação de pessoas colectivas de utilidade publica administrativa que lhes e atribuida pelo art. 158 do Codigo Administrativo (CA).

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.