Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 16.º — (Funcionamento dos órgãos em geral)

EM VIGOR
1 - Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate. 2 - As votações respeitantes a eleições dos órgãos sociais ou a assuntos de incidência pessoal dos seus membros serão feitas por escrutínio secreto, podendo os estatutos prever outros casos em que este modo de escrutínio seja obrigatório. 3 - Serão sempre lavradas actas das reuniões de qualquer órgão da instituição, que serão obrigatoriamente assinadas por todos os membros presentes, ou, quando respeitem a reuniões da assembleia geral, pelos membros da respectiva mesa.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL30809/21.5T8LSB.L1-223-04-2026PEDRO MARTINS

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ANULAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I – A nova eleição de órgãos sociais para 2025-2029, torna impossível a procedência dos dois últimos pedidos - de destituição de funções dos órgãos sociais da ré eleitos para 2021-2025 e de nomeação de uma Comissão Provisória de Gestão -, porque aqueles já não estão em funções e já foram eleitos outros e nesta acção, que tem por objecto a eleição dos órgãos para 2021-2025, não se podem apreciar os

  • TRG1298/15.5T8VRL.G110-07-2019MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    PERDA DA QUALIDADE DE ASSOCIADO · INUTILIDADE OU IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I – A exclusão de associado faz extinguir, na sua esfera jurídica, aquele conjunto unitário de direitos e obrigações que impendiam sobre a participação por si detida. II – Também a inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, dá-se quando, por facto ocorrido na pendência da instância, a pretensão do autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objecto do

  • TRE1843/12.9TBBNV.E114-05-2015SILVA RATO

    MISERICÓRDIAS · ELEIÇÃO · TRIBUNAL ECLESIÁSTICO

    1 - A aprovação dos corpos gerentes da Irmandade pelo Ordinário Diocesano ou pela Conferência Episcopal, implica a validação de todo o atinente processo eleitoral, desde a abertura do mesmo, passando pela admissão das candidaturas e culminando na votação eleitoral. 2 - Pelo que não é da competência dos tribunais judiciais portugueses o correspondente contencioso eleitoral.

  • TRC436-200124-05-2001n.º 3SERRA LEITÃO

    CONTRATO DE TRABALHO · DECISÃO · RETRIBUIÇÃO · NULIDADE

    I - Não sendo o Provedor da Santa Casa da Misericórdio um corpo gerente da irmandade, mas tão só um dos membros dos corpos gerentes , as suas decisões não são anuláveis nos termos do disposto no art. 22º do DL 119/83 de 25/2. II - Para obrigar a Ré Santa Casa, o acto do Provedor (mesmo que se considerasse que ele constitui um órgão dela), consubstanciado na decisão de aumentar as retribuições dos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.