Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 62.º (Deliberações da assembleia geral)

EM VIGOR desde 15/11/2014
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 22.º, são anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da ordem de trabalhos fixada na convocatória, salvo se estiverem presentes ou devidamente representados todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e todos concordarem com o aditamento. 2 - As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, não se contando as abstenções. 3 - É exigida maioria qualificada de, pelo menos, dois terços dos votos expressos na aprovação das matérias constantes das alíneas e), f) e g) do n.º 1 do artigo 58.º, podendo os estatutos exigir um número de votos superior. 4 - No caso da alínea e) do n.º 1 do artigo 58.º, a dissolução não tem lugar se, pelo menos, o número mínimo de membros referido no artigo 53.º se declarar disposto a assegurar a permanência da associação, qualquer que seja o número de votos contra.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP993101720-01-2000SOUSA LEITE

    INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL · DELIBERAÇÃO SOCIAL · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · VALOR DA CAUSA

    I - Na acção destinada à anulação de deliberação social de instituição particular de solidariedade social, o valor processual da acção deve ser fixado em montante não inferior à alçada da Relação. II - As deliberações da assembleia geral dos associados das referidas instituições têm de constar da acta documentadora da assembleia. III - Quanto às formalidades dessa acta, aplicam-se as normas gera

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.