Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 75.º (Regime jurídico subsidiário)

REVOGADO por Decreto-Lei 172-A/2014 · 14/11/2014
Em tudo o que não se encontre especialmente estabelecido nesta secção as associações de voluntários de acção regulam-se pelas disposições aplicáveis às associações de solidariedade social, com as adaptações adequadas à sua especificidade.