Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoINCOMPETÊNCIA MATERIAL · IPSS · ENTIDADE ADJUDICANTE
I – As IPSS, dotadas de personalidade jurídica, criadas para satisfazer necessidades gerais e sujeitas ao poder de controlo de gestão por parte do Estado (cfr art 34º do DL nº 119/83, de 25.2, na redação conferida pelo DL nº 172-A/2014, de 14.11), são entidades adjudicantes, nos termos e para efeitos do disposto no art 2º, nº 2, al a), ii) do CCP. II – De acordo com o art 4º, nº 1, al e) do ETA
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · FUNDAÇÃO · ESTATUTOS · INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
I - A delimitação das jurisdições, correspondentes aos tribunais judiciais, por um lado, e aos tribunais administrativos e fiscais, por outro lado, implica a apreciação das concernentes áreas de competência, constituindo um pressuposto processual que deve ser apreciado antes da questão (ou questões) de mérito. II - A competência do tribunal fixa-se no momento em que a acção [reconvenção] se propõ
COMPETÊNCIA MATERIAL · ENTIDADE ADJUDICANTE
I – Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objeto questões relativas à validade de actos pré-contratuais e interpretação, validade e execução de contratos administrativos ou de quaisquer outros contratos celebrados nos termos da legislação sobre contratação pública, por pessoas colectivas de direito público ou outras entidades adjudicant
RENDA APOIADA · COMPETÊNCIA MATERIAL · CASO JULGADO FORMAL
São competentes os Tribunais Administrativos para julgar um litígio onde os autores pedem que lhes não seja aplicado o regime de actualização da renda apoiada definida no Dec. Lei 166/93, de 7 de Maio – pois o mesmo envolve uma entidade que, neste âmbito, actuou com base num contrato administrativo e pretende aplicar normas de direito público.
RENDA APOIADA · COMPETÊNCIA MATERIAL · CASO JULGADO FORMAL
São competentes os Tribunais Administrativos para julgar um litígio onde os autores pedem que lhes não seja aplicado o regime de actualização da renda apoiada definida no Dec. Lei 166/93, de 7 de Maio – pois o mesmo envolve uma entidade que, neste âmbito, actuou com base num contrato administrativo e pretende aplicar normas de direito público.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. · EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. · INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL. · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
I - As Instituições Particulares de Solidariedade Social são pessoas colectivas de direito privado, com autonomia, não administradas pelo Estado, que prosseguem os objectivos enunciados nas diversas alíneas do n.° 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, que estabelece o seu Estatuto legal (artigos 1.º e 3.º desse diploma). II - Estão sujeitas à tutela do Estado, cuja autor
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. · EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. · INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL. · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
I - As Instituições Particulares de Solidariedade Social são pessoas colectivas de direito privado, com autonomia, não administradas pelo Estado, que prosseguem os objectivos enunciados nas diversas alíneas do n.° 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, que estabelece o seu Estatuto legal (artigos 1.º e 3.º desse diploma). II - Estão sujeitas à tutela do Estado, cuja autor
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.