Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 64.º-C — Mandato dos representantes

EM VIGOR desde 15/11/20141 alt.
1 - O mandato dos representantes é de quatro anos, renovável, não podendo exceder 12 anos consecutivos. 2 - Em caso de impedimento definitivo do exercício de funções de qualquer dos representantes, é chamado ao preenchimento da vaga o candidato inscrito, ainda que como suplente, na mesma lista pela qual foi eleito o titular a substituir e pela respetiva ordem.