Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 2.º (Formas e agrupamentos das instituições)

EM VIGOR desde 02/08/2015
1 - As instituições revestem uma das formas a seguir indicadas: a) Associações de solidariedade social; b) Cooperativas de solidariedade social, credenciadas nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 7/98, de 15 de janeiro; c) Associações de socorros mútuos; d) Fundações de solidariedade social; e) Irmandades da misericórdia. 2 - Estas instituições podem agrupar-se em: a) Uniões; b) [Revogada]; c) Associações mutualistas ou de socorros mútuos;

Jurisprudência

24 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL457/24.4T8VFX.L1-408-10-2025SUSANA SILVEIRA

    CONTRATAÇÃO COLECTIVA · FILIAÇÃO · PORTARIA DE EXTENSÃO · INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL

    Sumário: I. A convenção colectiva de trabalho, sem prejuízo dos efeitos jurídicos que se lhe associam e de, à luz da lei, constituir uma fonte de direito específica de regulação de relações jurídico-laborais, traduz-se num produto da autonomia privada, daí que os direitos e deveres que dela emanam vinculem, apenas e à partida, os sujeitos que a outorgam. II. A emissão de Portaria de Extensão est

  • TRP1450/21.4T8OVR.P126-06-2025ÁLVARO MONTEIRO

    ASSOCIAÇÃO · PODER DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO · REGIME SUPLETIVO APLICÁVEL

    I – Quando os Estatutos da Associção Mutualista não estabelecem regulamento procedimental disciplinar, não é por tal facto que o procedimento disciplinar não é adoptado, desde que esteja prevista a perda da qualidade de associado nos Estatutos da Associação Mutualista e seja assegurado ao associado visado (“arguido”) o princípio constitucional de audiência e defesa (cf. art. 32º/10 da Constituição

  • TCAN00374/10.5BEVIS07-12-2023Irene Isabel Gomes das Neves

    ISENÇÃO DE IRC; · FUNDAÇÃO; IPSS; · ARTIGO 10º DO CIRC;

    I. Nos termos do artigo 10º nº 1 do CIRC estão isentas de IRC as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa [al. a)], as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e entidades anexas, bem como as pessoas colectivas àquelas legalmente equiparadas [al. b)], e as pessoas colectivas de mera utilidade pública que prossigam, exclusiva ou predominantemente, fins científicos ou c

  • TRP2838/19.6T8MTS.P126-06-2023PAULA LEAL DE CARVALHO

    RETRIBUIÇÃO BASE · DIUTURNIDADES · CATEGORIA · RECLASSIFICAÇÃO

    I - A inclusão na retribuição base da A. das diuturnidades, com repercussão no cálculo de diferenças salariais devidas por reporte à retribuição-base (sem inclusão de diuturnidades) a que tem direito, representaria uma diminuição da retribuição proibida nos termos do art. 21º, nº 1, al. c), da LCT e 122º, al. d), do CT/2003. II - O trabalhador tem direito, mormente para esse efeito, que a sua cat

  • TRG358/22.0T8VRL.G111-05-2023ANTERO VEIGA

    CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE · IMPOSSIBILIDADE DEFINITIVA

    - A impossibilidade de o trabalhador prestar o trabalho, ou de o empregador o receber, a que se reportam os artigos 340.º, alínea a) e 353.º, alínea b), do Código do Trabalho, deve ser entendida nos termos gerais de direito, com as adaptações necessários tendo em conta a especificidade deste ramo do direito. A caducidade do contrato de trabalho verifica-se quando a entidade empregadora estiver im

  • STJ2837/19.8T8MTS.P1.S117-03-2022JÚLIO GOMES

    CATEGORIA PROFISSIONAL · RETRIBUIÇÃO · DIUTURNIDADES · ÓNUS DO RECORRENTE

    I- A resposta a eventuais deficiências do recurso em sede de impugnação da decisão relativa à matéria de facto deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. II- Se o Recorrido pretende que o exercício do contraditório foi prejudicado pela aceitação do recurso deve alegar e concretizar esse prejuízo. III- O prazo suplementar de recurso previsto no artigo 638.º n.º 7 do CPC

  • TRP2837/19.8T8MTS.P123-06-2021RITA ROMEIRA

    CATEGORIA PROFISSIONAL · ESTATUTO SÓCIO PROFISSIONAL · DIUTURNIDADES · PROVA DE PAGAMENTO

    I - As afirmações de natureza conclusiva devem ser excluídas do elenco factual a considerar, se integrarem o “thema decidendum”, entendendo-se como tal o conjunto de questões de natureza jurídica que integram o objecto do processo a decidir, no fundo, a componente jurídica que suporta a decisão. II - A categoria profissional do trabalhador deverá ser determinada em função das tarefas efectivamen

  • TRL1642/18.3T8CSC-A.L1-404-12-2019JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ACIDENTE DE TRABALHO · ISENÇÃO DE CUSTAS · PESSOA COLECTIVA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS

    I – A al. f) do n.º 1 do art.º 4.º do RCP obriga a uma interpretação compreensiva e abrangente das realidades que lhe podem estar subjacentes e que, em grande medida, passam por uma apreciação casuística dos litígios trazidos a tribunal ou, pelo menos, do tipo ou espécie de ações, que pela sua relação instrumental com as referidas especiais atribuições e interesses prosseguidas pelas pessoas colet

  • TCAS836/19.9BELSB10-10-2019ALDA NUNES

    INCOMPETÊNCIA MATERIAL · IPSS · ENTIDADE ADJUDICANTE

    I – As IPSS, dotadas de personalidade jurídica, criadas para satisfazer necessidades gerais e sujeitas ao poder de controlo de gestão por parte do Estado (cfr art 34º do DL nº 119/83, de 25.2, na redação conferida pelo DL nº 172-A/2014, de 14.11), são entidades adjudicantes, nos termos e para efeitos do disposto no art 2º, nº 2, al a), ii) do CCP. II – De acordo com o art 4º, nº 1, al e) do ETA

  • TRP12988/16.5T8PRT.P114-12-2017PAULA LEAL DE CARVALHO

    PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO · IPSS · CCT · PRT

    I - No âmbito seja do DL519-C1/79 (art. 7º), seja do CT/2003 (art. 552º) e do CT/2009 (art. 496º) vigora o principio da filiação, nos termos do qual as convenções coletivas de trabalho apenas obrigam as entidades empregadoras que as subscrevam (ou as inscritas em associações de empregadores signatárias) e os trabalhadores ao seu serviço que sejam filiados em associações sindicais outorgantes, conv

  • STA0623/1708-06-2017MADEIRA DOS SANTOS

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · FINANCIAMENTO · ACTO REVOGATÓRIO

    Não é de receber a revista cujas censuras não sejam minimamente persuasivas e recaiam sobre uma «quaestio juris» carecida de relevância particular.

  • TCAN00357/15.9BEPRT31-08-2015Hélder Vieira

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL (IPSS); ENTIDADE ADJUDICANTE

    I — No âmbito do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) são pessoas colectivas de direito privado, com autonomia, não administradas pelo Estado, que prosseguem os objectivos enunciados nas diversas alíneas do n.º 1 do seu artigo 1.º, que estabelece o seu Estatuto legal (artigos 1.º e 3.º desse diploma legal). II — Na vigência do Est

  • TRP9/12.1TBARC.P104-04-2013JOSÉ AMARAL

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · CONTRATO DE EMPREITADA · INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL

    É materialmente competente o tribunal comum, e não a jurisdição administrativa, para julgar acção em que o subempreiteiro pediu a condenação do empreiteiro e da dona da obra (uma santa casa da misericórdia) a pagarem-lhe, solidariamente, certa quantia, invocando, como causa de pedir, o incumprimento da obrigação de pagamento do preço, que esta teria garantido ou assumido, de obras executadas, medi

  • TRP63/08.0TBALJ.P127-04-2009PINTO FERREIRA

    COMPETÊNCIA · TRIBUNAL ECLESIÁSTICO

    I - A concordata de 2004 reforça a autonomia e separação de poderes entre Estado e Igreja Católica II - As condições das candidaturas, idoneidades dos seus membros, as irregularidades e vícios da convocação, no que respeita à eleição dos corpos gerentes de uma Misericórdia, como problema interno dessa instituição, compete ao ordinário Diocesano, como autoridade eclesiástica. III - Não cabe aos t

  • STJ07B72326-04-2007JOÃO BERNARDO

    MISERICÓRDIAS · NATUREZA JURÍDICA · ELEIÇÕES · IMPUGNAÇÃO

    1 . A decisão sobre a competência material tomada em procedimento cautelar não tem influência no processo principal. 2 . A Santa Casa da Misericórdia do Porto, como misericórdia e atento o seu compromisso, é uma instituição integrante da ordem jurídica canónica como associação de fiéis pública, que visa – enformada pelos princípios da doutrina e moral cristãs – satisfazer carências sociais e prat

  • STA025/0519-12-2006ANGELINA DOMINGUES

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO. · EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. · INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL. · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.

    I - As Instituições Particulares de Solidariedade Social são pessoas colectivas de direito privado, com autonomia, não administradas pelo Estado, que prosseguem os objectivos enunciados nas diversas alíneas do n.° 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, que estabelece o seu Estatuto legal (artigos 1.º e 3.º desse diploma). II - Estão sujeitas à tutela do Estado, cuja autor

  • CONF025/0519-12-2006ANGELINA DOMINGUES

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO. · EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. · INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL. · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.

    I - As Instituições Particulares de Solidariedade Social são pessoas colectivas de direito privado, com autonomia, não administradas pelo Estado, que prosseguem os objectivos enunciados nas diversas alíneas do n.° 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, que estabelece o seu Estatuto legal (artigos 1.º e 3.º desse diploma). II - Estão sujeitas à tutela do Estado, cuja autor

  • STA0793/0209-10-2002ANTÓNIO PIMPÃO

    TARIFA. · SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA. · ISENÇÃO PESSOAL. · ISENÇÃO FISCAL.

    Não sendo a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa um instituto público mas antes uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública administrativa, quer antes da vigência do DL 519-G2/79, de 29-12, quer após a revogação deste pelo DL 119/83, de 25-02, está a mesma isenta da tarifa de conservação de esgotos no âmbito do art.º 13, al. a), do DL 40397, 24NOV55, e art.º 34 do mesmo DL.

  • STA04787931-10-2001ABEL ATANÁSIO

    DESVIO DE PODER. · PODER DISCRICIONÁRIO. · INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL. · SUBSÍDIO.

    I - O desvio de poder é um vício do acto administrativo praticado no exercício de poderes discricionários sempre que estes hajam sido usados para atingir fim diverso daquele para que a lei os conferiu ou por motivos determinantes que não condizem com o fim visado por aquela. II - Enferma de tal vício a deliberação camarária que "suspendeu" a concessão de subsídios anuais a uma Instituição Particu

  • STJ00B26625-05-2000ABÍLIO DE VASCONCELOS

    TRABALHO SUBORDINADO · APOSENTAÇÃO · INSTITUIÇÃO PRIVADA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO

    I - A competência material de um tribunal determina-se em função dos termos em que o Autor fundamenta a pretensão que quer ver reconhecida, bem como desta mesma pretensão. II - O tribunal do trabalho é o competente, em razão da matéria, em acção intentada contra a Santa Casa da Misericórdia na qual se pretende o reconhecimento da situação de aposentado e o direito às respectivas pensões.

a mostrar 20 de 24

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.