Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 60.º (Convocação da assembleia geral)

EM VIGOR desde 02/08/2015
1 - A assembleia geral é convocada com, pelo menos, 15 dias de antecedência, pelo presidente da mesa ou pelo seu substituto. 2 - A convocatória é afixada na sede da associação e remetida, pessoalmente, a cada associado através de correio eletrónico ou por meio de aviso postal. 3 - Independentemente da convocatória nos termos do número anterior, é ainda dada publicidade à realização das assembleias gerais nas edições da associação, no sítio institucional e em aviso afixado em locais de acesso ao público nas instalações e estabelecimentos da associação. 4 - ... 5 - Desde que contemplada nos estatutos, a convocatória e anúncio da assembleia geral pode ser efetuada e publicitada também por outros meios e noutros locais. 6 - Os documentos referentes aos diversos pontos da ordem de trabalhos devem estar disponíveis para consulta na sede e no sítio institucional da associação, logo que a convocatória seja expedida para os associados.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1556/22.2T8MTS.P119-12-2023ANABELA MORAIS

    ASSOCIAÇÃO · ASSOCIAÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL · ASSEMBLEIA GERAL · CONVOCATÓRIA

    I - Na impugnação da matéria de facto, o cumprimento do ónus de fundamentar a discordância quanto à decisão de facto não pode ter-se por observado com a referência genérica à “adequada análise crítica da prova realizada”. O recorrente tem de indicar o meio de prova, concreto, que, no seu entender, determina uma decisão diversa quanto aos factos objecto de impugnação e demonstrar, mediante razões o

  • TRP993129410-02-2000SOUSA LEITE

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · VENDA · ANÚNCIO · ASSEMBLEIA GERAL

    I - A mera expressão " Rentabilização do Património " utilizada na indicação da ordem de trabalhos do anúncio convocatória da assembleia geral de uma instituição particular de solidariedade social, sem menção do específico contrato a realizar, para o efeito, nem, no caso de venda, sem enumerar concretamente quais os bens a alienar e respectivos preços, não permite concluir pela admissibilidade da

  • TRL008944207-07-1994ANTONIO ABRANCHES MARTINS

    ASSEMBLEIA GERAL · INÍCIO · SUBSTITUIÇÃO · ASSOCIAÇÃO

    I - O atraso do início, em 2 convocação de Assembleia Geral de uma associação mutualista, cifrado em cerca de hora e meia, não constitui qualquer irregularidade, nomeadamente se tal atraso derivou da realização de outra Assembleia terminada pouco tempo antes, pois o que a lei e os estatutos da associação procuram garantir é um intervalo mínimo entre a hora da 1 e da 2 convocatória, a fim de, ultra

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.