Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 42.º Estatutos

EM VIGOR desde 15/11/2014
1 - Os estatutos dos institutos abrangidos pela presente secção devem consignar a sua ligação específica à organização religiosa fundadora e conformar-se com as disposições aplicáveis do presente Estatuto. 2 - As funções do órgão de fiscalização podem ser atribuídas pelos estatutos à entidade fundadora.