Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 81.º (Modificação dos estatutos)

REVOGADO por Decreto-Lei 172-A/2014 · 14/11/2014
1 - A entidade competente para o reconhecimento pode modificar os estatutos das fundações, mediante proposta das respectivas administrações, ou com a sua anuência expressa. 2 - As modificações dos estatutos não podem, em circunstância alguma: a) Implicar alteração essencial dos fins da instituição; b) Desrespeitar a vontade dos fundadores, nos termos do artigo 6.º; c) Basear-se em situações que, no acto da fundação, tenham sido consideradas como causa possível de extinção.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA03485209-06-1998ISABEL JOVITA

    ACTO NORMATIVO · GENERALIDADE · ABSTRACÇÃO

    I - A caracterização dos actos normativos opera-se através da concorrência das notas da generalidade e da abstração. II - A primeira traduz-se na indeterminação dos respectivos destinatários que não são "mencionados nem mencionáveis" no respectivo texto e a segunda implica que o respectivo comando se não esgota num acto singular de aplicação, antes é susceptível de ser aplicado a um número indete

  • STA02442404-04-1989AMANCIO FERREIRA

    INDEFERIMENTO TACITO · RECURSO HIERARQUICO · RECURSO DIRIGIDO CONTRA DELEGANTE · REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO

    I - Dada a imputação estabelecida no artigo 33 da LPTA, o recurso interposto contra o delegante de indeferimento tacito de requerimento que lhe foi dirigido, não deve ser rejeitado por falta de objecto, em virtude de não se verificar o dever legal de decidir. II - Todavia, sendo competente para conhecer do acto do delegado o TAC, o STA deve declarar-se incompetente em razão da hierarquia.

  • STA02328809-12-1988VALADAS PRETO

    FUNDAÇÃO · INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL · CORPOS GERENTES · CESSAÇÃO DE FUNÇÕES

    I - A cessação de funções dos membros do corpo gerente de fundação de solidariedade social, resultante de modificação dos estatutos, feita pelo orgão administrativo da tutela, ao abrigo do disposto no art. 81, 1, do D.L. n. 119/83, de 25 de Fevereiro, e não por se verificarem os pressupostos previstos no art. 35, do mesmo diploma, não vicia o acto de usurpação de poder. II - E nulo por impossibil

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.