Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE SENTENÇA - RECURSO JURISDICIONAL - ÂMBITO
I. Tendo sido assacados ao acto recorrido vários vícios que determinariam a sua nulidade ou anulabilidade e tendo a sentença recorrida conhecido de apenas um deles e em consequência julgado improcedente o recurso contencioso de anulação, incumbiria ao interessado alegar em sede de recurso jurisdicional a nulidade dessa mesma sentença por omissão de pronúncia nos termos do disposto no art. 668º, n.
FUNDAÇÃO · INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL · RECONHECIMENTO POR CONCESSÃO · LEGITIMIDADE ACTIVA
I - Uma "fundação de solidariedade social" ainda não reconhecida por despacho ministerial (art. 79 n. 1 do D.L. 119/83, de 23 de Fevereiro), mas apenas instituida por escritura publica, e tão so um substracto patrimonial afectado a determinados fins pelo instituidor, sem personalidade juridica. II - Negado o seu reconhecimento ministerial, o respectivo instituidor tem legitimidade para impugnar
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.