Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 21.º Elegibilidade

EM VIGOR desde 15/11/2014
1 - São elegíveis para os órgãos sociais das instituições os associados que, cumulativamente: a) Estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos; b) Sejam maiores; c) Tenham, pelo menos, um ano de vida associativa, salvo se os estatutos exigirem maior prazo. 2 - A inobservância do disposto no número anterior determina a nulidade da eleição do candidato em causa. 3 - [Revogado]. 4 - [Revogado].

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL30809/21.5T8LSB.L1-223-04-2026PEDRO MARTINS

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ANULAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I – A nova eleição de órgãos sociais para 2025-2029, torna impossível a procedência dos dois últimos pedidos - de destituição de funções dos órgãos sociais da ré eleitos para 2021-2025 e de nomeação de uma Comissão Provisória de Gestão -, porque aqueles já não estão em funções e já foram eleitos outros e nesta acção, que tem por objecto a eleição dos órgãos para 2021-2025, não se podem apreciar os

  • STA0484/17.8BECBR04-05-2022PAULA CADILHE RIBEIRO

    CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    Padece de erro nos pressupostos de factos liquidação oficiosa de contribuições para a segurança social, se esta não prova factos indiciadores da existência de contratos de trabalho.

  • STJ6450/17.6T8ALM.L1.S121-09-2021MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · ADMINISTRADOR · ILEGALIDADE · REMUNERAÇÃO

    I - A contradição considerada como fundamento de nulidade da decisão consiste na oposição entre os fundamentos e a decisão e não entre a decisão e o sumário onde se inscreveram as conclusões mencionadas pelo recorrente - da exclusiva responsabilidade do juiz que lavra o acórdão (art. 663.º, n.º 7, do CPC). II - A proibição estabelecida no art. 15.º, n.º 2, do DL n.º 119/83, de 25-02, não visa ape

  • STJ28602/15.3T8LSB.L1.S114-11-2018n.º 4ANTÓNIO LEONES DANTAS

    IPSS · CONVALIDAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

    I – Nos termos do artigo 125.º do Código do Trabalho, cessando a causa da invalidade durante a execução do contrato, este considera-se convalidado desde o início da execução, ou no caso de contratos com objeto ou fim contrários à lei ou à ordem pública, a partir do momento em que cessa a causa da invalidade. II - Tendo sido considerado nulo por violação do disposto nos artigos 15.º, n.º 2 e 21.º,

  • STJ617/08.5TBENT.E1.S124-05-2012FERNANDO BENTO

    INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL · ESTATUTOS · CONSTITUCIONALIDADE · GERENTE

    I - O DL n.º 119/83, de 25-02, contendo o Estatuto das IPSS não enferma de inconstitucionalidade. II - A prática reiterada de actos de gestão prejudiciais aos interesses das IPSS, como justa causa de destituição dos membros dos respectivos corpos gerentes, verifica-se com a prática de actos de gestão que violem os princípios da prossecução do interesse colectivo, da imparcialidade, isenção e ne

  • STA02740730-04-1997RUI PINHEIRO

    FEDERAÇÃO EQUESTRE PORTUGUESA · PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO · PODER DISCIPLINAR · COMPETÊNCIA

    I - A Federação Equestre Portuguesa é uma pessoa colectiva de direito privado. II - Face ao direito em vigor ao tempo do acto contenciosamente impugnado, não está revogado o DL 32 946, de 3 de Agosto de 1943, que, nos seus artigos 80, 81, 82, 86 e 87, devolveu à Federação Equestre Portuguesa o poder disciplinar sobre os desportistas, clubes, juízes, árbitros e fiscais. III - Assim, os órgãos fe

  • TRP030989007-05-1990NETO PARRA

    CONTRATO DE TRABALHO · DESPEDIMENTO COLECTIVO · DESISTÊNCIA · DESPEDIMENTO NULO

    I - A desistência do despedimento colectivo, operada a requerimento da entidade patronal, não tem qualquer relevância sobre a situação dos trabalhadores despedidos, pelo que aquela tem de suportar as consequências legais do " despedimento nulo ", designadamente as competentes indemnizações e as retribuições devidas. II - Os trabalhadores das instituições particulares de solidariedade social sujei

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.