Artigo 86.º — (Efeitos da extinção)
REVOGADO por Decreto-Lei 172-A/2014 · 14/11/2014Extinta a fundação, na falta de providências especiais em contrário tomadas pela autoridade competente, é aplicável o disposto no artigo 31.º
Decreto-Lei 119/83
Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social