Decreto-Lei 119/83

Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Artigo 86.º (Efeitos da extinção)

REVOGADO por Decreto-Lei 172-A/2014 · 14/11/2014
Extinta a fundação, na falta de providências especiais em contrário tomadas pela autoridade competente, é aplicável o disposto no artigo 31.º